O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 42, item III, da Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Triunfo, o Departamento de Obras, que terá como atribuições a execução e fiscalização de todas as obras novas que o Município venha a executar e outras que lhe forem cometidas.
Art. 2º O Departamento criado no artigo anterior, ficará diretamente subordinada a Unidade de Coordenação e Planejamento.
Art. 3º É criado o cargo de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Obras, símbolo CC - 6 ou FG - 6, que passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Art. 4º Através de Decreto, o Executivo Municipal fixará as atribuições específicas do Departamento criado nesta Lei.
Art. 5º A despesa decorrente da aplicação desta Lei, correrá a conta da Unidade Orçamentária "Unidade de Coordenação e Planejamento", consignada no orçamento municipal.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, os efeitos desta Lei passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1986.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 06 de janeiro de 1986.
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Osmar Vargas da Silva
PREFEITO MUNICIPAL