O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criado, no quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, o seguinte cargo:

Nº DE
CARGOS
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
01
Coordenador de Segurança do Trabalho
CC 8-FG 8

Art. 2º As atribuições do cargo serão concernentes à Segurança do Trabalho.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

2.063 -

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE OBRAS.

3.1.1.0 -

PESSOAL.

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 05 de maio de 1993.

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Francisco Lineu Schardong
Prefeito Municipal