O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criado os seguintes Cargos em Comissão:

Nº de Cargos
Denominação
Código
01
Procurador Geral
CC. 12 - FG. 12
01
Sub-Procurador
CC. 11 - FG. 11
01
Assessor da Procuradoria
CC. 9 - FG. 9

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 20 de agosto de 1993.

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Francisco Lineu Schardong
Prefeito Municipal