O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam criados junto a Comissão de Licitações os seguintes cargos:

Nº de Cargos
Denominação
Padrão
06
Encarregado de Licitações
CC.4/FG.4

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 29 de outubro de 1993.

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Francisco Lineu Schardong
Prefeito Municipal