O POVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

DELIBERAÇÃO Nº 1.588 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962:


Art. 1º O funcionalismo municipal é o constante dos quadros anexos, a saber:

QUADRO PERMANENTE - (QP), compreendendo os cargos de provimento em comissão (Quadro I), os cargos de carreira (Quadro II) os cargos isolados de provimento efetivo (Quadro III) e as funções gratificadas (Quadro IV).
QUADRO SUPLEMENTAR - (QS), constituídos de cargos destinados à extinção quando vagarem, respeitados o da mesma denominação ou carreira, cuja extinção se processará gradativamente da inicial.

Art. 2º Os padrões alfabéticos de vencimentos do funcionalismo municipal, a partir de 1963, vigorarão de acordo com as seguintes tabelas:

CLASSE
OU
PADRÃO
VENCIMENTO
MENSAL
CR$
VENCIMENTO
ANUAL
CR.$
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
P
Q
21.000,00
22.000,00
23.000,00
24.000,00
25.000,00
26.000,00
27.000,00
28.000,00
29.000,00
30.000,00
31.000,00
32.000,00
33.000,00
34.000,00
35.000,00
252.000,00
264.000,00
276.000,00
288.000,00
300.000,00
312.000,00
324.000,00
336.000,00
348.000,00
360.000,00
372.000,00
384.000,00
396.000,00
408.000,00
420.000,00


Art. 3º Os salários dos extranumerários mensalistas a partir de 1963, obedecerão às seguintes tabelas de referências:

REFERÊNCIA
SALÁRIO
MENSAL
SALÁRIO
ANUAL
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
21.000,00
22.000,00
23.000,00
24.000,00
25.000,00
26.000,00
27.000,00
28.000,00
29.000,00
30.000,00
31.000,00
32.000,00
33.000,00
34.000,00
35.000,00
252.000,00
264.000,00
276.000,00
288.000,00
300.000,00
312.000,00
324.000,00
336.000,00
348.000,00
360.000,00
372.000,00
384.000,00
396.000,00
408.000,00
420.000,00


Art. 4º Os salários dos extranumerários mensalistas, da TABELA SUPLEMENTAR, organizada de acordo com o art. 37, da Deliberação nº 1.386, de 15 de junho de 1961, a partir de 1963, obedecerão às seguintes tabelas de referências:

REFERÊNCIA
SALÁRIO
MENSAL
SALÁRIO
ANUAL
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
21.000,00
22.000,00
23.000,00
24.000,00
25.000,00
26.000,00
27.000,00
28.000,00
29.000,00
30.000,00
31.000,00
32.000,00
33.000,00
34.000,00
35.000,00
252.000,00
264.000,00
276.000,00
288.000,00
300.000,00
312.000,00
324.000,00
336.000,00
348.000,00
360.000,00
372.000,00
384.000,00
396.000,00
408.000,00
420.000,00


   Parágrafo único. Ressalvado o disposto no art. 24, da Deliberação nº 1.386, de 15 de junho de 1961, as tabelas instituídas pelo presente artigo regerão a escala de salários do Pessoal Extranumerário Mensalista - Diarista - Contratado, a que se refere o parágrafo único do art. 37 da citada Deliberação.

Art. 5º O salário dos menores ou aprendizes, a partir de 1963, fica fixado em Cr$ 14.000,00 mensais.

Art. 6º Os padrões de vencimentos dos ocupantes de cargos em Comissão - Quadro I - obedecerão à seguinte tabela:

SÍMBOLO
VENCIMENTO
MENSAL
CR$
VENCIMENTO
ANUAL
CR$
1 CC
2 CC
3 CC
4 CC
5 CC
6 CC
7 CC
8 CC
9 CC
10 CC
50.000,00
35.000,00
34.000,00
33.000,00
32.000,00
31.000,00
30.000,00
29.000,00
28.000,00
27.000,00
600.000,00
420.000,00
408.000,00
396.000,00
384.000,00
372.000,00
360.000,00
348.000,00
336.000,00
324.000,00


Art. 7º O QUADRO PERMANENTE - Quadro I - Cargos em Comissão, fica assim constituído:

QUANTIDADE
CARGO
SÍMBOLO
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
 ADMINISTRADOR GERAL
 OBRAS PÚBLICAS
 CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS
 CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
 CHEFE DA DIVISÃO DE OFICINAS E TRANSPORTES
 CHEFE DA SECÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E ABASTECIMENTO
 CHEFE DA SECÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
 CHEFE DA SECÇÃO DE HABITAÇÃO POPULAR
 CHEFE DA SECÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA
 CHEFE DA SECÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA
 CHEFE DE GABINETE CHEFE DO SERVIÇO JURÍDICO (SEAS)
 COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS
 CONSULTOR JURÍDICO
 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
 ENCARREGADO DO SERVIÇO DE OBRAS POPULARES
 INSPETOR ESCOLAR
 OFICIAL DE GABINETE
 SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
 SECRETÁRIO DE FAZENDA
 SECRETÁRIO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
 SECRETÁRIO GERAL
 ADMINISTRADOR GERAL DO MATADOURO MUNICIPAL
6 CC
6 CC
6 CC
6 CC
8 CC
6 CC
8 CC
8 CC
7 CC
6 CC
8 CC
9 CC
5 CC
3 CC
10 CC
8 CC
7 CC
1 CC
1 CC
1 CC
1 CC
1 CC


Art. 8º O Quadro IV - Funções Gratificadas - terá a seguinte organização:

 
FUNÇÃO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
GRATIFICAÇÃO MENSAL
2
 1 - Secretaria de Assist. Social

7.000,00

   1 - Secretaria de Viação e Obras Publ.

7.000,00

   CHEFE DE EXPEDIENTE  
5
 1 - Divisão de Fiscalização

6.000,00

   1 - Divisão de Compras

6.000,00

   1 - Divisão de Of. e Transportes

6.000,00

   1 - Departamento de Administração

6.000,00

   1 - Departamento de Águas e Esgotos

6.000,00

II
 CHEFE DE SEÇÃO  
   1 - Arquivo e Informações

5.000,00

   1 - Pessoal

5.000,00

   1 - Contabilidade

5.000,00

   1 - Cadastro e Lançamento

5.000,00

   1 - Lançamento do Imposto s/ Indústrias e Profissões

5.000,00

   1 - Receita

5.000,00

   1 - Cobrança da Dívida Ativa

5.000,00

   1 - Procuradoria dos Feitos

5.000,00

   1 - Averbações de Imóveis

5.000,00

   1 - Secretaria de Viação e Obras Públicas

5.000,00

   1-Estatitica - Arquivo de Plantas e Projetos

5.000,00

   1 - Abastecimento d'Água

5.000,00

   1 - Folhas de Pagamento do Pessoal

5.000,00

1
 Auxiliar de Gabinete

4.000,00

1
 Auxiliar de Secretaria

4.000,00

1
 Agente Arrecadador

5.000,00

1
 Diretor do Liceu Municipal de Petrópolis

8.000,00

1
 Enfermeiro Chefe do Hospital Antônio Fontes

4.000,00

1
 Chefe do Serviço Médico do 4º Distrito

5.000,00

1
 Chefe da Carpintaria

3.000,00

1
 Encarregado do Horto Municipal

3.000,00

1
 Encarregado de Jardins

3.000,00

2
 Encarregado do Café  
   1 - Departamento de Administração

2.000,00

   1 - Secretaria de Viação e Obras Públicas

2.000,00

3
 Fiscal de Obras Particulares

4.000,00

2
 Fiscal de Obras Públicas  
   1 - 1º e 2º Distritos

4.000,00

   1 - 3º, 4º e 5º Distritos

4.000,00

1
 Protocolista da Secretaria de Viação e Obras Públicas

2.000,00

1
 Motorista do Gabinete Prefeito

3.000,00

1
 Continuo do Gabinete Prefeito

3.000,00

1
 Auxiliar da Seção de Receita

4.000,00



Art. 9º Ficam extintas no Quadro IV - Funções Gratificadas - 10 (dez) funções de lançador: 1 (uma) função de Assistente Administrativo da Divisão de Fiscalização;

1 (uma) função de Chefe da Secção do Expediente do Departamento de Administração e 1 (uma) função de Fiscal de Obras Populares.

Art. 10. Ficam criadas no Quadro IV - Funções Gratificadas, as seguintes funções:

1 (uma) função de Chefe do Expediente da Divisão de Fiscalização, com a gratificação mensal de Cr$ 6.000,00
1 (uma) função de Chefe do Expediente da Divisão de Compras, com a gratificação mensal de Cr$ 6.000,00
1 (uma) função de Chefe do Expediente da Divisão de Oficinas e Transportes, com a gratif. mensal de Cr$ 6.000,00
1 (uma) função de Chefe do Expediente do Departamento de Administração, com a gratificação mensal de Cr$ 6.000,00
1 (uma) função de Auxiliar da Seção de Receita com a gratificação mensal de Cr$ 4.000,00
1 (uma) função de Chefe da Seção de Averbações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, com a gratificação mensal de Cr$ 5.000,00
1 (uma) função de Chefe do Expediente do Departamento de Águas e Esgotos, com a gratificação mensal de Cr$ 6.000,00
1 (uma) função de Chefe da Seção de Contabilidade, com uma gratificação mensal de Cr$ 5.000,00
1 (uma) função de Chefe da Seção de Lançamento do Imposto sobre Indústrias e Profissões, com a gratif. mensal de Cr$ 5.000,00
1 (uma) função de Chefe da Seção de Estatística, Arquivo de Plantas e Projetos, com a gratificação mensal de Cr$ 5.000,00
1 (uma) função de Chefe da Seção de Abastecimento D'água, com a gratificação mensal de Cr$ 5.000,00
1 (uma) função de Chefe da Seção de Folhas de Pagamento com a gratificação mensal de Cr$ 5.000,00
1 (uma) função de Enfermeiro Chefe do Hospital Antônio Fontes, com uma gratificação mensal de Cr$ 4.000,00
1 (uma) função de Inspetor Médico no 4º Distrito, com a gratificação mensal deCr$ 4.000,00
1 (uma) função de Chefe da Carpintaria, com uma gratificação mensal de Cr$ 3.000,00
1 (uma) função de Encarregado do Café, com uma gratificação mensal de Cr$ 2.000,00
1 (uma) função de Protocolista da Secretaria de Viação e Obras Públicas, com uma gratificação mensal de Cr$ 2.000,00
3 (três) funções de Fiscal de Obras Particulares, com a gratificação mensal de Cr$ 4.000,00
2 (duas) funções de Fiscal de Obras Públicas, com uma a gratificação mensal de Cr$ 4.000,00.

Art. 11. Fica extinto quando vagar, no Quadro III, o Cargo de Contador Geral - Padrão O.

Art. 12. Ao atual ocupante do cargo de Administrador Geral do Matadouro Municipal ficam assegurados os direitos e vantagens, consubstanciadas nas leis que regulam o exercício da função pública em cargo permanente.

Art. 13. (Este artigo foi revogado pelo art. 180 da Lei Municipal nº 3.884, de 15.07.1977 - Pub. 02.08.1977).

Art. 14. Aos funcionários com exercício na Tesouraria, a título de "quebra de caixa", fica concedida uma gratificação de 20% (vinte por cento) sobre os respectivos padrões de vencimentos.

Art. 15. Fica assegurado aos professores do ensino primário e pré-primário, quando no exercício das funções de Regente, uma gratificação mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

Art. 16. (Este artigo foi revogado pelo art. 180 da Lei Municipal nº 3.884, de 15.07.1977 - Pub. 02.08.1977)

Art. 17. A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, para produzir efeito a partir de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em


Nelson de Sá Earp
Prefeito


Proj. 418/62 - Prefeito
Of. 471/62

Reg. do Livro de Deliberações Sancionadas folhas nº 59 à 65 em 12-12-62