O POVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.588 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962:
QUADRO PERMANENTE - (QP), compreendendo os cargos de provimento em comissão (Quadro I), os cargos de carreira (Quadro II) os cargos isolados de provimento efetivo (Quadro III) e as funções gratificadas (Quadro IV).
QUADRO SUPLEMENTAR - (QS), constituídos de cargos destinados à extinção quando vagarem, respeitados o da mesma denominação ou carreira, cuja extinção se processará gradativamente da inicial.
ADMINISTRADOR GERAL
OBRAS PÚBLICAS CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO CHEFE DA DIVISÃO DE OFICINAS E TRANSPORTES CHEFE DA SECÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E ABASTECIMENTO CHEFE DA SECÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA CHEFE DA SECÇÃO DE HABITAÇÃO POPULAR CHEFE DA SECÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA CHEFE DA SECÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA CHEFE DE GABINETE CHEFE DO SERVIÇO JURÍDICO (SEAS) COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS CONSULTOR JURÍDICO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ENCARREGADO DO SERVIÇO DE OBRAS POPULARES INSPETOR ESCOLAR OFICIAL DE GABINETE SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIO DE FAZENDA SECRETÁRIO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS SECRETÁRIO GERAL ADMINISTRADOR GERAL DO MATADOURO MUNICIPAL |
1 - Secretaria de Assist. Social | 7.000,00 |
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1 - Secretaria de Viação e Obras Publ. | 7.000,00 |
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CHEFE DE EXPEDIENTE | ||
1 - Divisão de Fiscalização | 6.000,00 |
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1 - Divisão de Compras | 6.000,00 |
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1 - Divisão de Of. e Transportes | 6.000,00 |
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1 - Departamento de Administração | 6.000,00 |
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1 - Departamento de Águas e Esgotos | 6.000,00 |
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CHEFE DE SEÇÃO | ||
1 - Arquivo e Informações | 5.000,00 |
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1 - Pessoal | 5.000,00 |
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1 - Contabilidade | 5.000,00 |
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1 - Cadastro e Lançamento | 5.000,00 |
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1 - Lançamento do Imposto s/ Indústrias e Profissões | 5.000,00 |
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1 - Receita | 5.000,00 |
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1 - Cobrança da Dívida Ativa | 5.000,00 |
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1 - Procuradoria dos Feitos | 5.000,00 |
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1 - Averbações de Imóveis | 5.000,00 |
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1 - Secretaria de Viação e Obras Públicas | 5.000,00 |
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1-Estatitica - Arquivo de Plantas e Projetos | 5.000,00 |
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1 - Abastecimento d'Água | 5.000,00 |
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1 - Folhas de Pagamento do Pessoal | 5.000,00 |
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Auxiliar de Gabinete | 4.000,00 |
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Auxiliar de Secretaria | 4.000,00 |
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Agente Arrecadador | 5.000,00 |
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Diretor do Liceu Municipal de Petrópolis | 8.000,00 |
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Enfermeiro Chefe do Hospital Antônio Fontes | 4.000,00 |
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Chefe do Serviço Médico do 4º Distrito | 5.000,00 |
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Chefe da Carpintaria | 3.000,00 |
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Encarregado do Horto Municipal | 3.000,00 |
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Encarregado de Jardins | 3.000,00 |
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Encarregado do Café | ||
1 - Departamento de Administração | 2.000,00 |
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1 - Secretaria de Viação e Obras Públicas | 2.000,00 |
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Fiscal de Obras Particulares | 4.000,00 |
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Fiscal de Obras Públicas | ||
1 - 1º e 2º Distritos | 4.000,00 |
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1 - 3º, 4º e 5º Distritos | 4.000,00 |
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Protocolista da Secretaria de Viação e Obras Públicas | 2.000,00 |
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Motorista do Gabinete Prefeito | 3.000,00 |
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Continuo do Gabinete Prefeito | 3.000,00 |
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Auxiliar da Seção de Receita | 4.000,00 |
1 (uma) função de Chefe da Secção do Expediente do Departamento de Administração e 1 (uma) função de Fiscal de Obras Populares.
Art. 10. Ficam criadas no Quadro IV - Funções Gratificadas, as seguintes funções:1 (uma) função de Chefe do Expediente da Divisão de Fiscalização, com a gratificação mensal de Cr$ 6.000,00
1 (uma) função de Chefe do Expediente da Divisão de Compras, com a gratificação mensal de Cr$ 6.000,00
1 (uma) função de Chefe do Expediente da Divisão de Oficinas e Transportes, com a gratif. mensal de Cr$ 6.000,00
1 (uma) função de Chefe do Expediente do Departamento de Administração, com a gratificação mensal de Cr$ 6.000,00
1 (uma) função de Auxiliar da Seção de Receita com a gratificação mensal de Cr$ 4.000,00
1 (uma) função de Chefe da Seção de Averbações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, com a gratificação mensal de Cr$ 5.000,00
1 (uma) função de Chefe do Expediente do Departamento de Águas e Esgotos, com a gratificação mensal de Cr$ 6.000,00
1 (uma) função de Chefe da Seção de Contabilidade, com uma gratificação mensal de Cr$ 5.000,00
1 (uma) função de Chefe da Seção de Lançamento do Imposto sobre Indústrias e Profissões, com a gratif. mensal de Cr$ 5.000,00
1 (uma) função de Chefe da Seção de Estatística, Arquivo de Plantas e Projetos, com a gratificação mensal de Cr$ 5.000,00
1 (uma) função de Chefe da Seção de Abastecimento D'água, com a gratificação mensal de Cr$ 5.000,00
1 (uma) função de Chefe da Seção de Folhas de Pagamento com a gratificação mensal de Cr$ 5.000,00
1 (uma) função de Enfermeiro Chefe do Hospital Antônio Fontes, com uma gratificação mensal de Cr$ 4.000,00
1 (uma) função de Inspetor Médico no 4º Distrito, com a gratificação mensal deCr$ 4.000,00
1 (uma) função de Chefe da Carpintaria, com uma gratificação mensal de Cr$ 3.000,00
1 (uma) função de Encarregado do Café, com uma gratificação mensal de Cr$ 2.000,00
1 (uma) função de Protocolista da Secretaria de Viação e Obras Públicas, com uma gratificação mensal de Cr$ 2.000,00
3 (três) funções de Fiscal de Obras Particulares, com a gratificação mensal de Cr$ 4.000,00
2 (duas) funções de Fiscal de Obras Públicas, com uma a gratificação mensal de Cr$ 4.000,00.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em
Nelson de Sá Earp
Prefeito
Proj. 418/62 - Prefeito
Of. 471/62
Reg. do Livro de Deliberações Sancionadas folhas nº 59 à 65 em 12-12-62