O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 42, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam criadas e inseridas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Triunfo, definida pela Lei nº 384/78, duas (02) Secretarias Extraordinárias:
   I - Secretaria Extraordinária, para chefiar o Escritório do Município na área do Pólo Petroquímico, até o término desta Legislatura;
   II - Secretaria Extraordinária, para implantação da parte restante da Estrada Municipal ligando esta Cidade a área do Pólo Petroquímico.

Art. 2º As Secretarias Extraordinárias referidas no artigo anterior serão equivalentes às demais Secretarias Municipais e ficarão diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal.

Art. 3º As atribuições específicas das Secretarias Extraordinárias, serão estabelecidas através de Decreto.

Art. 4º São criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecido na Lei nº 474/83, dois (02) cargos de Secretário Municipal, de provimento em Comissão, símbolo CC - 8 ou FG - 8.
   Parágrafo único. Os cargos criados neste artigo, serão extintos, conforme e estabelecido nos itens I e II do art. 1º desta Lei.

Art. 5º É o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no orçamento do Município para o exercício financeiro de 1985, no valor de Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros) sob a rubrica seguinte:

12 -

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA
 

3.1.1.0 -

Pessoal

Cr$ 50.000.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

Cr$ 10.000.000

3.1.3.0 -

Serv. Terc. e Encargos

Cr$ 10.000.000

  TOTAL

Cr$ 70.000.000

  Atividade - Administração e Planejamento Administração Administração Geral  

1201 -
03070212.105 -

Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria Extraordinária

Cr$ 70.000.000


Art. 6º A cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, será apontada no Decreto de abertura deste mesmo Crédito.

Art. 7º A despesa decorrente da aplicação desta Lei, no exercício de 1985, correrá à conta:
   I - do Crédito Especial aberto no art. 5º desta Lei;
   II - da dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal de 1985, sob a classificação Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos - 4.1.1.0 - Obras e Instalações - Proj. 1.071 - Execução do Projeto Estrada da Integração - PROESTI.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, os efeitos desta Lei passarão a vigorar a contar de 1º de janeiro de 1985.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 02 de janeiro de 1985.

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Osmar Vargas da Silva
PREFEITO MUNICIPAL