O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 42, item III, da Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e inserida na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Triunfo, definida pela Lei nº 384/78, a SECRETARIA DE DIVULGAÇÃO, DESPORTO E TURISMO.
Parágrafo único. Fica fazendo parte dessa Secretaria e diretamente subordinada a mesma, o MUSEU MUNICIPAL.
Art. 2º A Secretaria referida no artigo anterior será equivalente as demais Secretarias e ficará diretamente subordinada ao Prefeito Municipal.
Art. 3º As atribuições específicas dessa Secretaria, serão estabelecidas através de Decreto .
Art. 4º É criado, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, estabelecido na Lei nº 474/83, um cargo de Secretário Municipal, de provimento em comissão, símbolo CC - 8 ou FG - 8.
Art. 5º A despesa decorrente da aplicação desta Lei, correrá à conta de dotação própria, consignada no Orçamento para o exercício de 1.986.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, os efeitos desta Lei passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1986.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 06 de janeiro de 1986.
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Osmar Vargas da Silva
PREFEITO MUNICIPAL