O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto do art. 143, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, que tendo a Câmara de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte Lei:
FISCAIS E LOCALIZAÇÃO |
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(Zona central da Cidade de Triunfo) |
Inicia no Rio Jacuí, segue no sentido anti-horário rumo Norte, cortando as Avenidas 13 de Maio e Prefeito Thelmo de Jesus Merg, seguindo no sentido anti-horário rumo Oeste cortando a Rua dos Bombeiros Voluntários, passando pela Praça da Concha, cortando a Rodovia RS 440, rótula da Av. Belo Ferreira e Rua 32, seguindo no sentido anti-horário rumo Sul onde termina no Rio Jacuí, conforme traçado axuriado no Anexo I desta Lei. | 28,00 |
167,00 |
(Zona limítrofe ao centro compreendendo o Bairro Sol Nascente, Loteamento do Memoriano e Creche) |
Inicia no Rio Jacuí, segue no sentido anti-horário rumo Norte, passando pelas Quadras 47, 46 e 45 do Loteamento Sol Nascente, cortando a Av. 13 de Maio e Rodovia TF 010, segue no sentido anti-horário cortando a Rodovia RS 440, prosseguindo no sentido anti-horário rumo Sul, cortando a Rua nº 63 (frente ao Lot. Manoel Braga), Rua Nicolau Koehler Neto até a rótula da Av. Belo Ferreira com a Av. 25 de Outubro. Após, segue no sentido anti-horário rumo Leste, cortando a Rod. RS 440, passando pela Praça da Concha, Rua dos Bombeiros Voluntários rumo Sul, cortando a Av. Pref. Thelmo de Jesus Merg, Avenida 13 de Maio até o Rio Jacuí, conforme traçado axuriado no Anexo I desta Lei. | 28,00 |
83,00 |
(Zona do Bairro da Olaria limítrofe à Cidade de Triunfo) |
Inicia na rótula da Av. Belo Ferreira com a Av. 25 de Outubro, segue no sentido anti-horário rumo Norte, cortando a Rua Nicolau Koehler Neto e Rua nº 63 (frente ao Lot. Manoel Braga), segue no sentido anti-horário rumo Oeste, contornando a Vila Olaria, rumo Sul e Leste até o ponto de encontro da Zona Fiscal nº 01, conforme traçado axuriado no Anexo I desta Lei. | 28,00 |
69,00 |
(Zona limítrofe a Zona Fiscal 3, compreendendo Vila Progresso, Bairro do Estaleiro e Vila Maria) |
Inicia no Rio Jacuí, segue no sentido anti-horário rumo Leste, passando pela Vila Maria, cortando a Rua Dom Pedro lI. Segue rumo Noroeste passando pelo Loteamento Roque Franco, cortando a Rod. TF nº 010 e Rua Ignácio Sylvio Volkweis. Segue no sentido anti-horário rumo Oeste até o ponto de encontro da Zona Fiscal nº 02, seguindo rumo Sul, cortando a Rod. TF nº 010, Av. 13 de Maio, passando pelo Loteamento Sol Nascente até o Rio Jacuí, conforme traçado axuriado no Anexo I desta Lei. | 42,00 |
83,00 |
(Zona Urbana do Barreto) |
Compreende toda a Zona Urbana da localidade de Barreto (ZUI3 - Plano Diretor). | 14,00 |
28,00 |
(Zona Urbana do Porto Batista) |
Compreende toda a Zona Urbana da localidade de Porto Batista (ZUI2 - Plano Diretor). | 14,00 |
42,00 |
(Zona Urbana Corredor TF-10) |
Compreende uma faixa de 500 metros para cada lado da TF 010, a partir do viaduto da ferrovia, nas proximidades da Cidade de Triunfo, até o cruzamento da mesma TF 010 com a ferrovia, nas proximidades do Polo Petroquímico (ZUE2 - Plano Diretor). | 28,00 |
28,00 |
(Zona Urbana de Bom Jardim, compreendendo o complexo petroquímico) |
Compreende a Zona Urbana onde está situado o complexo petroquímico, com as limitações estabelecidas pela Lei nº 683/1990 (Lei do Plano Diretor - ZUE1 - Zona Urbana Especial Bom Jardim). | 5,00 |
20,00 |
(Zona Urbana da Vendinha e Corredor BR-386) |
Compreende toda a Zona Urbana da localidade da Vendinha (ZUI5 e ZUE3 - Plano Diretor). | 28,00 |
56,00 |
(Zona Urbana da Coxilha Velha) |
Compreende toda a Zona Urbana de Coxilha Velha (ZUI4 - Plano Diretor) | 28,00 |
56,00 |
"Art. 38. Omissis.
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VIII - o idoso, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, com renda familiar de até 1 (um) Salário-Mínimo Regional, proprietário de um único imóvel, usado exclusivamente como sua residência, mediante comprovação junto ao cadastro de assistência social."
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 22 de dezembro de 2010.
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Pedro Francisco Tavares
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
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Luís Fernando L. da Paixão
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS