A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 5.834 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001:
COMÉRCIO FIXO, INDÚSTRIA E PRESTADORES DE SERVIÇO
| Obstar ou dificultar ação fiscalizadora | R$ 102,00 a R$ 406,00 |
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| Deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à preservação da saúde | R$ 51,00 a R$ 254,00 |
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| Construir, instalar ou fazer funcionar qualquer estabelecimento que manipule alimentos, aditivos para alimentos, bebidas e demais produtos que interessem à saúde pública, sem registros, licenças e autorizações dos órgãos sanitários competentes ou contrariando as normas legais pertinentes | R$ 254,00 a R$ 609,00 |
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| Extrair, produzir, fabricar, sintetizar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos ou produtos alimentícios, bem como utensílios ou aparelhos que interessem à saúde pública individual ou coletivamente, sem registros, licença ou autorização dos órgãos sanitários competentes ou contrariando ao disposto na legislação sanitária | R$ 254,00 a R$ 609,00 |
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| Fazer propaganda de produtos alimentícios, contrariando a legislação sanitária | R$ 51,00 a R$ 254,00 |
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| Rotular produtos alimentícios contrariando as normas legais e regulamentares | R$ 51,00 a R$ 254,00 |
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| Alterar o processo de fabricação dos produtos alimentícios sujeito ao controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome e demais elementos de registro, sem necessária autorização do órgão sanitário competente | R$ 102,00 a R$ 508,00 |
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| Reaproveitar vasilhame de saneantes, seus congêneres e de outros produtos capazes de ser nocivos à saúde, no envasilhamento de alimentos | R$ 102,00 a R$ 508,00 |
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| Expor a venda ou entregar ao consumo produtos alimentícios cujo prazo de validade tenha expirado, ou apor-lhes novas datas de validade, posteriormente ao prazo expirado | R$ 254,00 a R$ 762,00 |
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| Descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas, formalidades e outras exigências sanitárias, por empresa de transporte, seus agentes e consignatários, como também por veículos terrestres, nacionais ou estrangeiros | R$ 102,00 a R$ 508,00 |
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| Qualquer outra infração para a qual não existia multa especificamente fixada neste título | R$ 51,00 a R$ 254,00 |
| Apreensão e inutilização de produtos | R$ 102,00 |
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| Suspensão da produção, vendas e serviços | R$ 254,00 |
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| Interdição temporária | R$ 102,00 |
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| Fechamento | R$ 254,00 |
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 13 de dezembro de 2001.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Projeto: GP - 981/CMP - 3538/2001
Autor: Prefeito Municipal
TABELA PARA COBRANÇA
Taxa de Inspeção Sanitária de que trata o artigo 12.