A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

LEI Nº 4.901 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991:


Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Cargos e Carreiras do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Petrópolis, as seguintes classes:
   I - Atendente de Creches, nível V, no Grupo Funcional Serviços Sociais;
   II - Técnico de Segurança do Trabalho, nível XI, no Grupo Funcional Operacional;
   III - Biólogo e Engenheiro Agrônomo, no Grupo Funcional de Nível Superior, nos níveis de carreira previstos no artigo 13 da Lei nº 4.859/91.

Art. 2º A classe de Procurador passa a integrar o Quadro de Cargos e Carreiras do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Petrópolis, no Grupo Funcional de Nível Superior, com os mesmos níveis de vencimentos das demais classes integrantes do referido Grupo Funcional, mantidas todas as disposições do artigo 18 da Lei nº 4.859/91.

Art. 3º O Quadro de Cargos e Carreiras do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar, as linhas de Promoção do Grupo Funcional Serviços Sociais e do Grupo Funcional Operacional, a Hierarquização das classes do Quadro Permanente relativas aos níveis V, XI, XII, XIII e XIV, as Leis nºs 4.768/90 e 4.859/91, e ainda as especificações das descrições das classes previstas nas citadas Leis, ficam acrescidas das alterações introduzidas por esta Lei, de acordo com seus anexos.

Art. 4º Os requisitos para provimento dos cargos de nível superior, relativos à instrução, obedecerão aos seguintes critérios:
   a) curso superior e registro profissional que habilite o ocupante do cargo ao exercício profissional, na forma da legislação em vigor;
   b) o disposto na alínea "A", acrescido de curso de extensão, quando as atribuições inerentes ao cargo permitirem sua ocupação por profissional com formação acadêmica de nível superior e especialização na área das atividades próprias do cargo.

Art. 5º Os cargos das classes do Grupo Funcional de Nível Superior, inicial de carreira, somente poderão ser providos por recrutamento externo, através de Concurso Público.

Art. 6º A progressão funcional dos ocupantes dos cargos de nível superior obedecerá às disposições dos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 4.768, de 12 de novembro de 1990.

Art. 7º A quantificação dos cargos das classes integrantes do Quadro de Cargos e Carreiras dos Quadros Permanente e Suplementar de Pessoal da Prefeitura Municipal de Petrópolis, mencionada nos Anexos I e II desta Lei, representa o Plano de Lotação de Pessoal da Prefeitura.

Art. 8º Ficam extintas no Quadro de Cargos e Carreiras do Quadro Permanente as classes de Analista Clínico Laboratorial, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Orçamentista, Estatístico e Químico Industrial, todas do Grupo Funcional de Nível Superior.

Art. 9º A quantificação dos cargos da classe de Professor, integrante do Grupo Funcional Educação e Cultura, e dos cargos integrantes do Grupo Funcional de Nível Superior, compreende o total de cargos das referidas classes, correspondendo, respectivamente aos seguintes níveis:
   I - Professor Especialista, Professor "A", Professor "B", Professor "C" e Professor "D";
   II - Cargos de nível superior Júnior, Pleno e Senior.

Art. 10. Ficam mantidas as disposições das Leis nºs 4.768/90 e 4.859/91, naquilo que não contrariar esta Lei.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 30 de dezembro de 1991.

PAULO MONTEIRO GRATACÓS
Prefeito


ANEXO I

CARGOS E CARREIRAS DO CARGO PERMANENTE

GRUPO FUNCIONAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NÍVEL
Nº DE CARGOS
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Auxiliar Administrativo
III
54
Agente Administrativo
VI
122
Oficial Administrativo
VIII
38
Técnico Administrativo
X
209
Almoxarife
VIII
6
Auxiliar de Contabilidade
VIII
1
Técnico de Contabilidade
XI
17
Tesoureiro
XI
9
Auxiliar de Cadastro
VI
10
Cadastrador
VIII
1
Técnico de Cadastro
XI
17
Auxiliar de Recepção
VI
50
Recepcionista
VIII
8
Recepcionista Bilingüe
X
6
TOTAL DO GRUPO
 
548
SERVIÇOS GERAIS
Vigia
IV
35
Telefonista
IV
9
Zelador
II
91
Auxiliar de Serviços Gerais
III
297
Operador de Telex
X
2
Copeiro
III
1
Auxiliar de Lavanderia
III
34
TOTAL DO GRUPO
 
469
EDUCAÇÃO E CULTURA
Inspetor de Disciplina
IV
37
Auxiliar de Biblioteca
VIII
9
Secretário de Escola
XI
12
Professor
(*)
1406
TOTAL DO GRUPO
 
1464
SERVIÇOS SOCIAIS
Agente Comunitário
VI
30
Recreador
VI
6
Atendente de Creche
V
80
Assistente de Creches e Convênios
VII
2
TOTAL DO GRUPO
 
118
FISCALIZAÇÃO
Agente Fiscal de Serviços Públicos
X
86
TOTAL DO GRUPO
 
86
PROCESSAMENTO DE DADOS
Digitador
VII
12
Controlador de Produção
VII
2
Operador de Computador
IX
10
Documentador de Sistemas
X
1
Programador de Computador
XI
10
TOTAL DO GRUPO
 
35
TRANSPORTES
Auxiliar de Oficina
III
10
Lavador de Autos
IV
5
Frentista
IV
4
Pintor de Autos
VI
2
Lanterneiro
VI
3
Capoteiro
VI
1
Eletricista de Autos
VI
2
Mecânico de Autos
VII
8
Mestre de Oficina
IX
2
Motorista
VI
121
Operador de Máquinas
VII
24
Motorista de Veículos Pesados
VII
41
Auxiliar de Sinalização Viária
VI
2
Supervisor de Sinalização Viária
VII
1
TOTAL DO GRUPO
 
226
GUARDA MUNICIPAL Guarda Municipal
VII
314
Sub inspetor da Guarda
VIII
8
Inspetor da Guarda
5
TOTAL DO GRUPO
 
327
SAÚDE
Auxiliar de Enfermagem
VII
100
Técnico de Enfermagem
XI
22
Técnico de Higiene Dental
XI
2
Auxiliar de Laboratório
VII
12
Técnico de Laboratório
XI
3
Auxiliar de Radiologia
VII
1
Técnico de Radiologia
XI
4
Ajudante de Ambulância
II
28
Auxiliar do Serviço de Raiva Animal
III
3
TOTAL DO GRUPO  
175
OPERACIONAL
Operário
I
355
Ajudante de Manutenção e Reparos
III
7
Operador Industrial
V
14
Eletricista
VI
14
Bombeiro Hidráulico
VI
2
Armador
V
1
Pedreiro
V
82
Marceneiro
VI
2
Carpinteiro
V
7
Carpinteiro de Forma
V
1
Serralheiro
V
3
Soldador
V
4
Pintor
V
21
Mestre de Obras
IX
6
Jardineiro
III
110
Calceteiro
III
31
Encunhador
III
10
Auxiliar de Topógrafo
VI
4
Topógrafo
XI
3
Gari
I
361
Coletor de Lixo
III
133
Coveiro
II
8
Supervisor de Serviços
VII
85
Técnico de Manutenção de Equipamentos
X
2
Desenhista
XI
9
Técnico de Edificações
XI
2
Técnico de Segurança do Trabalho
XI
1
TOTAL DO GRUPO  
1278
NÍVEL SUPERIOR
Administrador
(--)
1
Advogado
(--)
10
Analista de Banco de Dados
(--)
1
Analista de Cargos e Salários
(--)
1
Analista de Organização e Métodos
(--)
2
Analista de Treinamento
(--)
1
Analista Sistemas
(--)
3
Arquiteto
(--)
17
Assistência Social
(--)
6
Bibliotecário
(--)
1
Biólogo
(--)
1
Bioquímico
(--)
1
Contador
(--)
1
Economista
(--)
2
Enfermeiro
(--)
92
Engenheiro Agrônomo
(--)
1
Engenheiro Cartográfico
(--)
1
Engenheiro Civil
(--)
42
Engenheiro Eletricista
(--)
6
Engenheiro Florestal
(--)
4
Engenheiro Mecânico
(--)
3
Farmacêutico
(--)
2
Fiscal de Obras
(--)
17
Fiscal Tributário
(--)
33
Fisioterapeuta
(--)
12
Fonoaudiólogo
(--)
14
Geólogo
(--)
2
Jornalista
(--)
3
Médico de Medicina do Trabalho
(--)
1
Médico
(--)
222
Médico Veterinário
(--)
3
Nutricionista
(--)
1
Odontologo
(--)
47
Procurador
(--)
5
Psicólogo
(--)
30
Sanitarista
(--)
4
Técnico Turismo
(--)
8
Terapeuta Ocupacional
(--)
1
TOTAL DO GRUPO
(--)
602
TOTAL GERAL  
5328

(*) - Art. 15 da Lei nº 4.455/86
(--) - Arts. 13 e 14 da Lei nº 4.859/91 e art. 9º da Presente Lei.

ANEXO II

QUADRO SUPLEMENTAR

GRUPO FUNCIONAL
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
Nº EMPREGOS
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Auxiliar Administrativo
III
7
Agente Administrativo
VI
1
Oficial Administrativo
VIII
4
Técnico Administrativo
X
6
Auxiliar de Contabilidade
VIII
0
Tesoureiro
XI
2
Auxiliar de Cadastro
VI
3
Técnico de Cadastro
X
4
Auxiliar de Recepção
IV
9
TOTAL DO GRUPO  
36
SERVIÇOS GERAIS
Vigia
IV
1
Zelador
II
10
Auxiliar de Serviços Gerais
III
31
TOTAL DO GRUPO  
42
EDUCAÇÃO E CULTURA
Inspetor de Disciplina
IV
3
Secretário de Escola
XI
2
Professor
(*)
88
Corista
I
9
TOTAL DO GRUPO  
102
FISCALIZAÇÃO
Agente Fiscal de Serviços Públicos
X
1
TOTAL DO GRUPO  
1
PROCESSAMENTO DE DADOS
Programador de Computador
XI
1
TOTAL DO GRUPO  
1
TRANSPORTE
Eletricista de Autos
VI
1
Mecânico de Autos
VII
1
Motorista
VI
6
Operador de Máquinas
VII
2
Motorista de Veículos Pesados
VII
11
Supervisor de sinalização Viária
VII
1
TOTAL DO GRUPO  
22
GUARDA
Guarda Municipal
V
1
TOTAL DO GRUPO  
1
SAÚDE
Auxiliar de Enfermagem
VII
9
Técnico de Enfermagem
XI
1
Auxiliar de Laboratório
VII
1
Ajudante de Ambulância
II
1
TOTAL DO GRUPO
 
12
OPERACIONAL
Operário
I
32
Pedreiro
V
5
Carpinteiro
V
1
Pintor
V
5
Jardineiro
III
3
Calceteiro
III
1
Encunhador
III
1
Topógrafo
XI
1
Gari
I
18
Coletor de Lixo
III
35
Coveiro
II
10
Supervisor de Serviços
VII
6
TOTAL DO GRUPO
 
118
NÍVEL SUPERIOR
Advogado
(--)
2
Arquiteto
(--)
3
Enfermeiro
(--)
3
Engenheiro Civil
(--)
2
Médico
(--)
8
Odontologo
(--)
1
TOTAL DO GRUPO
 
19
  TOTAL GERAL
 
354

(*) - Art. 15 da Lei nº 4.455/86
(--) - Arts. 13 e 14 da Lei nº 4.859/91 e art. 9º da presente Lei.

ANEXO III

GRUPO SERVIÇOS SOCIAIS

Organograma

ANEXO III

GRUPO OPERACIONAL

Organograma
ANEXO IV

HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE

NÍVEIS
CLASSES
I
OPERÁRIO, GARI.
II
COVEIRO, AJUDANTE DE AMBULÂNCIA, ZELADOR.
III
COLETOR DE LIXO, AJUDANTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS, JARDINEIRO, CALCETEIRO, ENCUNHADOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS DE RAIVA ANIMAL, AUXILIAR DE OFICINA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COPEIRO, AUXILIAR DE LAVANDERIA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
IV
VIGIA, TELEFONISTA, INSPETOR DE DISCIPLINA, LAVADOR DE AUTOS, FRENTISTA.
V
GUARDA MUNICIPAL, OPERADOR INDUSTRIAL, ARMADOR, PEDREIRO, CARPINTEIRO, CARPINTEIRO DE FORMA, SERRALHEIRO, SOLDADOR, PINTOR, ATENDENTE DE CRECHE.
VI
AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE CADASTRO, AUXILIAR DE TOPÓGRAFO, AUXILIAR DE RECEPÇÃO, AGENTE COMUNITÁRIO, RECREADOR, PINTOR DE AUTOS, LANTERNEIRO, CAPOTEIRO, ELETRICISTA DE AUTOS, MOTORISTA, AUXILIAR DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, ELETRICISTA, MARCENEIRO, BOMBEIRO HIDRÁULICO.
VII
ASSISTENTE DE CRECHES E CONVÊNIOS, MECÂNICO DE AUTOS, OPERADOR DE MÁQUINAS, MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, SUPERVISOR SINALIZAÇÃO VIÁRIA, DIGITADOR, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE LABORATÓRIO, AUXILIAR DE RADIOLOGIA, SUBINSPETOR DA GUARDA, SUPERVISOR DE SERVIÇOS, CONTROLADOR DE PRODUÇÃO.
VIII
OFICIAL ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, CADASTRADOR, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, ALMOXARIFE, RECEPCIONISTA.
IX
MESTRE DE OFICINA, INSPETOR DA GUARDA, MESTRE DE OBRAS, OPERADOR DE COMPUTADOR.
X
TÉCNICO ADMINISTRATIVO, AGENTE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS , AGENTE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, DOCUMENTADOR DE SISTEMAS, RECEPCIONISTA BILÍNGÜE, OPERADOR DE TELEX.
XI
TÉCNICO DE CONTABILIDADE, TÉCNICO DE CADASTRO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, PROGRAMADOR DE COMPUTADOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL, TÉCNICO DE LABORATÓRIO, TÉCNICO DE RADIOLOGIA, TOPÓGRAFO, DESENHISTA, TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES, TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, TESOUREIRO.
XII
ADMINISTRADOR, ADVOGADO, ANALISTA DE SISTEMAS, ANALISTA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS, ANALISTA DE BANCO DE DADOS, ANALISTA DE CARGOS E SALÁRIOS, ANALISTA DE TREINAMENTO, ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, BIÓLOGO, BIOQUÍMICO, CONTADOR, ECONOMISTA, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO CARTOGRÁFICO, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO ELETRICISTA, ENGENHEIRO FLORESTAL, ENGENHEIRO MECÂNICO, FARMACÊUTICO, FISCAL DE OBRAS, FISCAL TRIBUTÁRIO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, GEÓLOGO, JORNALISTA, MÉDICO DE MEDICINA DO TRABALHO, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, SANITARISTA, TÉCNICO EM TURISMO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, MÉDICO, PROCURADOR.
XIII
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR PLENO.
XIV
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR SENIOR.


ANEXO V

DESCRIÇÃO DAS CLASSES
(alterações introduzidas na Lei nº 4.768/90)

GRUPO SERVIÇOS SOCIAIS
1. CLASSE: ATENDENTE DE CRECHE
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de atendimento à crianças, nas suas necessidades diárias de alimentação e cuidados básicos, para garantir-lhes bem-estar e o desenvolvimento sadio.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: - proporcionar os cuidados de higiene aos menores, orientando seus hábitos de limpeza pessoal para assegurar-lhes asseio e boa apresentação;
- auxiliar as crianças nas refeições, servindo-as ou dando-lhes de comer para alimentá-las;
- controlar o repouso da criança para zelar pela saúde e bem-estar da mesma;
- observar o estado de saúde dos menores, informando qualquer anormalidade, a fim de mantê-las sempre saudáveis;
- preparar a refeição das crianças, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos de acordo com instruções recebidas;
- distribuir as refeições servindo-as de acordo com rotinas pré-determinadas;
- limpar e arrumar as dependências e instalações do local onde desempenha suas atividades a fim de conservá-las nas condições de asseio requeridas;
- orientar as crianças em suas distrações, organizando jogos e brincadeiras para assegurar-lhes um entretenimento sadio, a vivência de novas experiências e a ampliação de seus conhecimentos;
- demonstrar habilidade no trato com as crianças proporcionando-lhes atenção e atendimento às suas necessidades;
- executar outras atribuições afins.
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:
- instrução - alfabetizado.
- experiência - mínimo de 120 (cento e vinte) dias no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. RECRUTAMENTO:
- externo - no mercado de trabalho.
6. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
- progressão - para padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence
GRUPO GUARDA MUNICIPAL
1. CLASSE: GUARDA MUNICIPAL
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- instrução - quarta série do primeiro grau e curso de treinamento específico promovido pela Prefeitura;
- experiência.
7. OUTROS REQUISITOS:
- ter altura mínima de 1,60m;
- não estar "sub-judice" ou ter sido condenado pela justiça civil ou militar;
- não estar respondendo a processo de exclusão ou ter sido excluído por motivo disciplinar de qualquer Força Armada ou Auxiliar.
GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR
1. CLASSE: ANALISTA DE BANCO DE DADOS
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a promover estudos e implementar estruturas de dados, adequadas aos sistemas informatizados.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- administrar as atividades de processamento de dados, fornecendo padrões adequados à execução das atribuições do setor;
- elaborar e manter atualizado o dicionário de dados, identificando e administrando as informações que visam a compor a "base de dados";
- fazer pesquisas e levantamento de informações junto aos setores, buscando conhecimentos e suporte para desenvolver nos bancos de dados, sistemas usuários, etc., visando a atender às necessidades dos mesmos;
- avaliar, selecionar e propor a aquisição de produtos de "Solfwares" relativos à implantação de banco de dados;
- promover estudos e estabelecer normas destinadas à manutenção da integridade, volume, segurança, duplicação e tempo de armazenamento dos arquivos de dados;
- promover suporte técnico na administração e modelagem de dados aos sistemas descentralizados; - promover o treinamento de subordinados e usuários, a fim de instruí-los quanto aos procedimentos relativos à operacionalização dos bancos de dados;
- executar outras atribuições afins.
1. CLASSE: ANALISTA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a promover estudos e implementar novos métodos e procedimentos de trabalho.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- desenvolver estudos visando a adoção de procedimentos de trabalho, através de normas, instruções normativas e outros atos administrativos;
- analisar e promover o estudo de todas as tarefas e funções administrativas da Prefeitura visando à simplificação de rotinas e o aperfeiçoamento de métodos e trabalho;
- elaborar roteiros, manuais de serviço e de informações para facilitar o atendimento ao usuário dos serviços públicos;
- promover estudos e propor a simplificação de formulários impressos e outros documentos;
- auxiliar elaboração e atualização dos sistemas administrativos, seus regimentos internos e sua forma de operacionalização;
- realizar, em articulação com as áreas envolvidas, os estudos necessários à definição de rotinas, procedimentos e documentação vinculada ao sistema;
- elaborar, em conjunto com as áreas envolvidas, normas e padrões relativos à codificação e documentação dos sistemas;
1. CLASSE: ANALISTA DE CARGOS E SALÁRIOS
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a promover os estudos destinados à analise dos cargos, sua descrição e a realização de pesquisas salariais destinadas à elaboração de tabelas.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- realizar entrevistas e levantamentos de dados objetivando a elaboração e descrição de cargos;
- descrever ou redescrever os cargos detalhadamente, com base nas entrevistas e levantamentos realizados, determinando as atribuições do cargo, requisitos para provimento, formas de recrutamento e perspectivas de desenvolvimento funcional;
- efetuar análise comparativa dos cargos para determinar as classes, hierarquização das mesmas e grupos funcionais;
- auxiliar na elaboração de manuais de avaliação e mantê-los permanentemente atualizados;
- avaliar os cargos integrantes do plano de classificação de cargos, observando fatores de avaliação, atribuindo-lhes a pontuação adequada, comparando o cargo avaliado com os demais para verificar sua valoração;
- apresentar as avaliações existentes ou a criar a Comissão de Desenvolvimento Funcional, para aprovação;
- elaborar pesquisas salariais efetuando análise comparativa entre os valores pagos pela Prefeitura e os do mercado de trabalho, fazendo gráficos demonstrativos destinados aos estudos para alteração de tabelas de vencimentos;
- analisar os pedidos de alterações de cargos ou requisições de pessoal, verificando possibilidades de atendimento e dando parecer conclusivo;
- efetuar estudos diversos solicitados, tais como: aproveitamento de pessoal, reestruturação de áreas, readaptações funcionais, correção de desvios de função e outras medidas que se fizerem necessárias;
- sugerir a elaboração de impressos de acordo com as necessidades do órgão;
- elaborar e manter atualizado mapa de movimentação e rotação de pessoal, lançando demissões, admissões, férias, licenças e outros afastamentos ou transferências;
- elaborar e manter atualizado o quadro de variação de pessoal e de salários;
- promover o controle de assentamentos funcionais e financeiros para propiciar a perfeita organização e ordenação dos elementos desatinações estudos de pessoal;
- executar outras atribuições afins.
1. CLASSE: ANALISTA DE TREINAMENTO
2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, preparar e executar programas de treinamento e de formação dos servidores da Prefeitura.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- elaborar instrumentos de levantamento de necessidades de treinamento de pessoal;
- proceder ao levantamento das necessidades de treinamento, identificando o tipo apropriado após diagnóstico das situações verificadas;
- planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal, baseando-se nos levantamentos efetuados, separando-os por áreas, tipos e outras características;
- preparar material instrucional, selecionando recursos didáticos a serem utilizados nos programas de treinamentos;
- selecionar instrutores e/ou atuar como tal para desenvolver programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
- contactar e opinar na seleção de entidades extremas, de prestação de serviços, visando a realização de cursos, seminários e outras atividades de treinamento;
- elaborar instrumentos de avaliação de programas em desenvolvimento;
- elaborar relatórios ao termino de cada programa de treinamento, recomendando ou não a continuidade de determinado programa, visando o aperfeiçoamento do mesmo;
- elaborar e promover a execução de programas de formação de mão de obra, articulando-se com entidades tais como: SENAI, SENAC, SESI, MEC, CFMO e outras, para tratar de assuntos de interesse da área, observando os aspectos legais que surgem o assunto;
- elaborar relatório anual informando os cursos desenvolvidos, tipos, duração, custo, servidores beneficiados e outros dados de interesse;
- controlar orçamentos e custos das atividades de treinamento para que estes não ultrapassem os custos programados;
- manter o programa de estágio sob controle, providenciando documentação necessária, avaliação periódica do programa e dos estagiários envolvidos, colaborando com o recrutamento e aproveitamento dos mesmos e as reais necessidades dos órgãos municipais: - providenciar toda a sistemática de admissão, desligamento e renovação de contratos estagiários;
- redigir as correspondências atinentes a cada programa de treinamento;
- manter-se atualizado quanto as orientações legais pertinentes à área através do acompanhamento de textos e leis especificas;
- executar outras atribuições afins.
1. CLASSE: BIÓLOGO
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a realizar pesquisas e estudos para incrementar os conhecimentos científicos e suas aplicações nos seus diversos campos.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- formular e elaborar estudos de pesquisa científica básica ligada à setores da biologia ou a ela ligadas;
- formular e elaborar projetos e pesquisas científicas relacionadas ao campo da Biologia;
- elaborar estudos, pesquisas ou projetos que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente;
- executar direta ou indiretamente as atividades resultantes dos estudos, e dos projetos elaborados;
- orientar e dirigir as atividades ligadas a sua área de atuação e especialidade;
- realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres em assuntos relacionados a sua área de atuação;
- executar outras atribuições afins.
1. CLASSE: BIOQUÍMICO
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, para incrementar os conhecimentos científicos e determinar suas aplicações práticas em seus diversos campos.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- realizar experiências, testes e análises em organismos vivos, observando os mecanismos químicos de suas funções vitais, para de terminar a composição química desses organismos;
- estudar a ação química de alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, analisando os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo;
- realizar experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos processos de conservação de alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação e tratamento de águas residuais para permitir sua aplicação;
- orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
1. CLASSE: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- formular e elaborar estudos e projetos de interesse social e humano que importem no aproveitamento de recursos naturais;
- desenvolver estudos e projetos destinados a promover o aperfeiçoamento e o aprimoramento de serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais nos seus aspectos técnicos;
- planejar e orientar a execução de projetos relacionados à exploração de recursos naturais e ao desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
- realizar pesquisas, experimentação e ensaios relacionados à produção técnica especializada, industrial ou agropecuária;
- planejar e dirigir os trabalhos de controle de produção agropecuária;
- efetuar perícias e emitir pareceres em matéria de sua especialização;
- executar outras atribuições afins.
1. CLASSE: MÉDICO DO TRABALHO
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos destinados a planejar, programar e executar planos de higiene, medicina do trabalho e assistência médica visando educação sanitária, prevenção de moléstias, doenças e acidentes do trabalho.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- atender candidatos para exames pré-admissionais, realizando exames específicos em função das características do cargo a ser preenchido;
- preparar laudo de perícia médica, observando normas e procedimentos de Institutos de Previdência e Assistência;
- aplicar medicina curativa, atendendo os casos de acidentes do trabalho, prestando os primeiros socorros ao acidentado; - participar de reuniões da CIPA;
- realizar periodicamente exames médicos de empregados para encaminhamento a especialistas, licenciamento médico ou ainda para justificar ausências ao trabalho;
- analisar e avaliar atestados médicos de outras entidades, justificando ou não afastamentos de ordem médica;
- realizar auditorias médicas a nível de medicina ocupacional a fim de obter parâmetros ambientais quanto à calor, ruído e insalubridade em geral, emitindo relatórios de recomendações; - executar outras atribuições afins.
1. CLASSE: SANITARISTA
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e avaliar programas de saúde pública, atuando técnica e administrativamente nos serviços de saúde, na prestação de serviços globais a indivíduos e famílias, no desenvolvimento de programas educativos para a comunidade.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- coletar e analisar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
- consultar e compilar registros de instituições da comunidade (cartórios, serviços de saúde e outras que prestam assistência sócio-sanitaria), realizando inquéritos junto à população ou às instituições, entrevistas e observações, para possibilitar a diagnose prognose da situação da comunidade;
- elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas dos serviços, consultando documentos de outras entidades para organizar programas em bases científicas;
- estabelecer, juntamente com a equipe de saúde, os programas para uma coletividade, elaborando planos com base nas prioridades da comunidade, para atender às necessidades de saúde da população, dentro dos recursos disponíveis;
- planejar, organizar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos e famílias e outros grupos da comunidade para possibilitar a promoção e proteção da saúde de grupos prioritários e a extensão dos programas de saúde pública;
- realizar programas educativos para grupos da comunidade, ministrando cursos e palestras, coordenando reuniões para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios;
- promover, juntamente com educadores e assistentes sociais estudos da situação sócio-sanitária de grupos da comunidade para conscientizar a população e cooperar na resolução de seus problemas próprios;
- executar outras atribuições afins.
1. CLASSE: TERAPEUTA OCUPACIONAL
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
compreende os cargos que se destinam a promover o tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, auxiliando-os na sua recuperação e integração social.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- preparar programas ocupacionais, baseando-se em casos a serem tratados, para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que posse desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;
- planejar trabalhos individuais ou em grupos pequenos, tais como: trabalhos criativos, manuais de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou a cura das deficiências do paciente;
- desenvolver as capacidades mentais dos pacientes através de programas próprios de reabilitação, promovendo a melhoria de seu estado psicológico;
- dirigir os trabalhos de reabilitação dos pacientes, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para auxiliar o desenvolvimento de programas específicos e apressar a reabilitação dos pacientes;
- executar outras atribuições afins.