O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos e Funções Gratificadas, criado pela Lei nº 778, de 11 de março de 1992, e posteriores alterações, Leis de nº 786/92, de nº 1.245, de 13 de janeiro de 1997, e de nº Lei 1.345, de 10 de junho de 1998.

Nº DE CARGOS FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO
TIPO DE PROVIMENTO
PADRÃO
03
Diretor de Departamento
1
7

Art. 2º Cria no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei nº 778, de 11 de março de 1992 e suas alterações, as Funções Gratificadas - (FGs) abaixo descritas que ficam fazendo parte integrante do referido quadro:

Nº Funções Gratificada
Denominação
Padrão
03
Chefe de Serviços
6

Art. 3º As Funções Gratificadas (FGs) criadas por esta Lei são privativas de servidores ocupantes de cargo efetivo, com funções de coordenação e operacionalização das atividades inerentes a sua área de atuação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 19 de junho de 2001.

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José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL